sábado, 12 de novembro de 2011

Nova data do CAE + Proposta de Minuta da representação estudantil

IHACianos e IHACianas,
 
O Conselho Acadêmico de Ensino foi remarcado para o dia 16 de novembro (quarta-feira pós feriado). Entendemos que esta é uma data muito ruim para mobilização estudantil, pois muitos(as) poderão estar ainda viajando. Contudo, devido a urgencia de resolvermos essa questão e a necessidade de estarmos mais unidos(as) do que nunca, solicitamos a presença de todos e todas às 8h na reitoria! Será uma intervenção tranquila, sem gritos ou confusões, onde apenas iremos mostrar que estamos preocupados e ansiosos com a aprovação do documento que irá interferir no rumo das nossas vidas.

A representação estudantil (4 Centros Acadêmicos) + alguns estudantes dormiram no Centro de Idiomas/Paf4/IHAC para elaborar uma proposta de minuta (esta que segue em anexo) que contemplasse a demanda de nossos(as) estudantes, proposta esta que é fruto do acumulo dos debates de espaços como os Seminários Críticos, IHACrítico e reuniões ampliadas dos Centro Acadêmicos. Caso alguém tenha dúvida, favor enviar e-mails para as representações.

Contamos com a presença de todos e todas!
Ajudem a repassar esse e-mail.

Saudações estudantis,

O QUE? Conselho Acadêmico de Ensino (CAE)
ONDE? Na reitoria
QUE HORAS? 8h
Que dia? 16 de novembro (quarta-feira)


Proposta de Minuta da representação estudantil:

UNIVERSIDADE FEDERAL DA BAHIA
CONSELHO ACADÊMICO DE ENSINO (CAE)

RESOLUÇÃO nº XX/2011

Estabelece critérios e formas de seleção para ingresso de estudantes graduados em Bacharelado Interdisciplinar da UFBA nos Cursos de Progressão Linear desta Universidade.

Art. 1º - O processo de seleção para ingresso de estudantes graduados em Bacharelado Interdisciplinar (B.I.) da UFBA nos Cursos de Progressão Linear (CPL) ocorrerá com base em edital elaborado e divulgado pelo Serviço de Seleção, Orientação e Avaliação (SSOA), órgão responsável por toda a gestão do referido processo.
Art. 2º – As vagas destinadas aos CPL para alunos graduados em BI serão preenchidas automaticamente pelos postulantes, caso estes sejam em número não superior ás vagas oferecidas, conforme previsto no Art.6° da Resolução 02/2008 do CONSEPE, respeitando-se a exigência de provas de habilidade específica para os cursos da Área V e Arquitetura.
Art. 3º - São elegíveis para inscrição no Processo Seletivo de que trata o Artigo 1°:
I – Portadores de Diploma do BI.
Parágrafo Único – Portadores de diploma do BI que não tenham participado de nenhum processo seletivo, no ano de seu egresso, poderão se inscrever apenas no ano seguinte.
Art. 4º - Respeitando o critério de adequação às áreas de conhecimento, conforme descrito na tabela anexa a esta resolução, o candidato (a), no ato da inscrição, poderá elencar suas opções, que serão ocupadas gradualmente de acordo com sua preferência.
Parágrafo 1 – Os candidatos não classificados em primeira opção poderão concorrer às vagas dos CPL das opções subseqüentes, respeitada a aprovação dos inscritos em primeira opção.
Parágrafo 2 - As opções citadas no caput desse artigo estão diretamente relacionadas ao preenchimento da porcentagem aprovada no CAE para cada curso.
Art. 5º – Os candidatos (as) serão selecionados de acordo com a ordem dos critérios elencados abaixo:
I - Área de concentração vinculada ao CPL pretendido
II - Coeficiente de rendimento, a ser computado com duas casas decimais sem aproximação, multiplicando-se, pelo fator dois, as notas dos componentes curriculares da área de conhecimento do Bacharelado Interdisciplinar.
Art. 6º - Em caso de empate, os critérios de desempate serão:
I - A média dos conceitos obtidos nos componentes curriculares obrigatórios do Bacharelado Interdisciplinar ao qual o candidato integre.
II - O ano de ingresso no curso.
Art. 7º – Nos cursos em que é exigida prova de habilidade específica no vestibular, os candidatos aos CPL, egressos do BI, poderão ser submetidos aquela prova, a qual terá caráter eliminatório.
Parágrafo 1 – Serão dispensados dessa avaliação os candidatos que foram aprovados nas provas de habilidade específica para ingresso nas Áreas de Concentração.
Parágrafo 2 - Os candidatos não aprovados em prova de habilidade específica de que trata o caput desse artigo poderá concorrer ás vagas dos CPL da opção subseqüente, respeitada a aprovação dos inscritos em primeira opção.
Disposições transitórias
Art. 8º - Os estudantes de 2009.1 e 2010.1, independente do BI, poderão pleitear as vagas dos seguintes cursos de fronteira:
                I – Arquitetura
                II – Psicologia
...
Art. 9º - Esta resolução entra em vigor na data de sua publicação.
*Revisão da minuta e cotas. Acrescentar !

Em XX/XX/XX
Ass.

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